ABMS, ABEG e ABEF vão criar cursos para sondadores e certificar empresas da área. Saiba os detalhes - ABMS
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ABMS, ABEG e ABEF vão criar cursos para sondadores e certificar empresas da área. Saiba os detalhes

01/11/2021

As sondagens de solo são imprescindíveis na geotecnia, como sabem os profissionais da área. Para que uma obra geotécnica tenha a qualidade necessária é preciso que as sondagens de solo sejam feitas de acordo com as normas nacionais que regulamentam a prática. Não é isso, no entanto, o que acontece em muitas situações. O descumprimento das normas técnicas de sondagens faz com que a segurança de uma obra fique comprometida desde o início.

Para mudar esse cenário, três associações civis ligadas à engenharia resolveram adotar iniciativas bem práticas. Elas vão, juntas, oferecer cursos de formação para sondadores e vão também certificar as empresas que prestam esse tipo de serviço.

ABMS, ABEG (Associação Brasileira de Empresas de Projetos e Consultoria em Engenharia Geotécnica) e a ABEF (Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia) uniram-se para criar cursos de formação para sondadores e para certificar empresas que prestam esse tipo de serviço. O objetivo é formar profissionais qualificados e contribuir com o setor atestando a qualidade técnica das empresas do ramo.

Em carta aberta à comunidade técnica, as entidades explicam os pontos que motivaram a iniciativa e quais serão os próximos passos. Leia abaixo a íntegra:

OBRA DE ENGENHARIA DE FUNDAÇÃO EXIGE SONDAGEM DE SOLO DE QUALIDADE

A ABEF, a ABEG e a ABMS alertam os empreendedores, os setores da construção civil e dos serviços especializados de engenharia de fundações e geotecnia, bem como os engenheiros e a sociedade em geral sobre a primordial necessidade de realização de sondagem de solo de qualidade em todas as obras de fundações.

As boas práticas da engenharia e a normatização em vigor prescrevem a sondagem de solo como uma das principais e indispensáveis fases de tais obras. Como exemplos, podemos destacar as seguintes normas:

-ABNT NBR 6122, Projeto e Execução de Fundações

-ABNT NBR 6484, Sondagens de simples reconhecimentos com SPT - Método de Ensaio

-ABNT NBR 8036, Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios – Procedimento

-ABNT NBR 8044, Projeto geotécnico - Procedimento

-ABNT NBR 15492, Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento

Importante frisar que, não obstante as normas da ABNT não sejam jurídicas e a própria instituição informe que a aplicação das mesmas é de ordem voluntária, há uma série de leis que as investem de força obrigatória, como o Código de Defesa do Consumidor, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, várias leis ordinárias municipais que instituem códigos de obras, além de normas infralegais, como o Código de Ética da Engenharia e inúmeras portarias e decisões plenárias do CONFEA e dos CREA’s.

Nesse sentido, as três Associações coirmãs, aqui signatárias, oferecerão cursos de formação para sondadores, com noções teóricas e, principalmente, atividades práticas, em campos de obras.

A exemplo dos consagrados atestados de regularidade jurídica e de capacidade técnica em fundações, a ABEF passará a atestar empresas de sondagem de solos, por meio de regulamento objetivo e análise por comissão julgadora formada por membros da própria ABEF, da ABEG e da ABMS.

É muito importante que os contratantes tomem extremo cuidado, analisando a conduta dos prestadores de serviços de sondagem de solo, inclusive de seus terceirizados, de modo a evitarem sondagens forjadas, já que esse mercado está impregnado de aventureiros sem formação técnica, desprovidos de ética e honestidade. Nesse sentido, as atestações emitidas pela ABEF (com acompanhamento da ABEG e da ABMS), mediante rigorosos processos, representam mais um importante passo em defesa da Engenharia de Fundações e Geotecnia, no Brasil.

Não se pode, afinal, deixar de considerar os riscos e as responsabilidades que recaem sobre empreendedores, construtoras, empresas de fundação e de sondagem, bem como profissionais da área. A responsabilidade civil do engenheiro é subjetiva e, uma vez constatada sua culpa, por negligência, imprudência ou imperícia, como na hipótese da não observação das boas práticas da engenharia e das normas correlatas da ABNT e de segurança e saúde no trabalho, poderá o mesmo profissional responder civil ou mesmo criminalmente, assim como os demais envolvidos: empreendedores, construtoras e empresas de fundação e geotecnia. Por sua vez, a responsabilidade civil da pessoa jurídica, nesse caso, é objetiva, bastando a constatação do dano para nascer a obrigação de repará-lo, sendo certo que seguradoras podem se negar a pagarem os prêmios das apólices em se constatando a postura indevida do segurado.

Por fim, há que se ter em mente que a sondagem de solo é uma etapa que, em termos de valores, representa uma parcela ínfima do orçamento do empreendimento, mas que, sob os aspectos técnicos, de segurança e mesmo de custos, reveste-se de extrema importância, já que pode evitar medidas corretivas posteriores muito mais caras, implicando, assim, num verdadeiro investimento para o dono da obra.

Eng. Gilberto Manzalli, presidente da ABEF

Eng. Milton Golombek, presidente da ABEG

Eng. Frederico Falconi, vice-presidente da ABMS 

 

 

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